FISCALIZAÇÃO DE MENOS, ACIDENTES DEMAIS
O desejo incontrolado de dirigir um veículo, leva o indivíduo a cometer os mais absurdos e inimagináveis atos para a alcançar a sua satisfação. E, quando alcançada, ele quer repetí-la cada vez mais, inconsequentemente, até cometer um erro fatal que poderá comprometê-lo para o resto de sua vida. Por que não passar pelo processo de aprendizado? Por que não frequentar um Centro de Formação de Condutores que tenha um instrutor para ministrar as aulas de legislação e, não somente para apertar o dedo para a Biometria simulando ter assistido à aula? A medida está na Portaria 1.330, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que respalda o Decreto Estadual 44.714, de 31 de janeiro de 2012. Pena que o "jeitinho brasileiro" já derrubou esse controle de frequência e presença, com a conivência dos alunos e de vários Centros de Formação. Nossa cultura de formação cidadã induz o cidadão brasileiro a sempre escolher o caminho desvirtuoso para alcançar seus objetivos. É u