ALCOOL, DROGAS E DIREÇÃO

Há 2 séculos atrás, ou seja, há mais de 200 anos, um filósofo, economista, literato e jurista italiano, chamado Cesare Beccaria escreveu em seu documento “Dos delitos e das penas”, a seguinte frase: “...não é o rigor da lei, mas a certeza de sua aplicação, que demove o criminoso potencial de praticar efetivamente crimes. Somente a pena concreta é que faz o papel pedagógico da prevenção...” Vale destacar nesta brilhante expressão acerca do mecanismo funcional de uma lei, os fins a que ela se presta, ou seja, a prevenção, alcançada pela ferramenta pedagógica de sua aplicação. Precisamos refletir muito, acerca dessa importante frase de Beccaria, para evoluirmos em nossas leis. Quando lançada há um ano atrás, a chamada “Lei Seca” teve sua sustentação alimentada pela mídia que, mais uma vez, cumpriu o seu papel fiscalizador, diria quase investigador, da questão que inseria um contexto “normatizador” na condução de veículo motorizado no país. Aliás, se a mídia não mantém na memória da sociedade determinadas discussões, tudo passa despercebido e sem a devida importância. Todo o aparato fiscalizador (possível) foi mobilizado em âmbito federal, estadual e municipal para afirmar à sociedade que dali por diante tudo seria diferente. E foi! Era óbvio que num primeiro momento, inúmeras ocorrências resultariam na aplicação dessa nova lei, afinal, esse país é recordista mundial na fabricação e consumo de bebida, em cada quarteirão se pode escolher em quantos “butecos” tomar uma “gelada” e, seria fácil autuar motoristas bêbados (continua sendo). Ela serviu para confirmar o que todo mundo sabia e já fazia há muitas décadas e, não alterou o comportamento, o hábito de utilizar o carro para ir beber. Esse é o grande desafio que temos que combater, qual seja, o hábito de consorciar o veículo com a bebida. Vale lembrar que a bebida hoje em dia, é apenas um componente de outras drogas associadas costumeiramente entre os seus usuários. Essa lei não tem potencial para promover mudança definitiva de comportamento. Ela está promovendo no momento, adaptações na maneira do indivíduo se embriagar e dirigir, mas ainda não possui efetivamente, capacidade de coibir. Ela precisa alcançar a sustentação de sua aplicabilidade. Para ser pedagógica, como disse Beccaria, precisamos torná-la permanente, com capacidade de infra-estrutura de recursos materiais, humanos, com logística de alcance nacional. De nada adianta planejar ações de fiscalização descontinuadas, ocasionais, carentes de operacionalidade, isoladas, para serem utilizadas como disfarce para dar uma satisfação à sociedade que não mais se ilude com essas estratégias ultrapassadas de engodo. A Lei Seca está umedecendo-se. Caso não alcance sua aplicação efetiva, capaz de tornar-se presente no cotidiano da comunidade do trânsito, ocupara um lugar secundário como tantas outras já ocupam e, será tão somente, assunto de mesa de bar.

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