QUANTO VALE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO? TEXTO I

O assunto que vem sendo pauta nos meios de comunicação atualmente, exceto os escândalos da PETROBRAS, estão direcionados para a mudança que a Lei Federal 12.971/2014 estabelece no tocante ao reajuste dos valores das multas no Brasil.
As autoridades ligadas ao trânsito precisam dar respostas imediatas para a diminuição do número de acidentes e mortes, além dos sequelados que não podem ser esquecidos nessa fatídica lista, para atender às metas estabelecidas pela ONU- Organização das Nações Unidas que estabeleceu a década de 2011/2020 para redução do número de mortes que atinge 1,2 milhão de pessoas a cada ano no mundo, deixando feridos em números próximos de 50 milhões outras vítimas.
Como pertencemos a uma país que possui Leis fragilizadas pela corrupção e inoperância, não seria de outra forma que todo o esforço para conter essas infrações de trânsito tivesse uma medida radical. Afinal, buscar o caminho da pedagogização da comunidade do trânsito é, no entendimento das autoridades competentes muito mais trabalhoso e infrutífero. 
Numa sociedade que não tem a educação cidadã que naturalmente se estende ao convívio respeitoso e construtivo, onde as pessoas estão a cada dia mais agressivas, impacientes e revoltadas no trânsito, medidas como essas de aumentar o valor das multas torna-se a opção mais correta no momento. 
Se o cidadão brasileiro transita em ruas, avenidas e estradas cometendo infrações que colocam em risco a vida de outras pessoas e, se esse mesmo cidadão não tem um grau de educação que permita o seu convívio em sociedade, então que lhe seja aplicada uma penalidade mais austera.
Se o país não reúne condições de implantar suas Leis, aplicá-las, fiscalizá-las e fazê-las corretivas, então que se pense em buscar pessoas competentes que trabalhem para construir instituições que tenham a capacidade de atingir esse objetivo que é de interesse NACIONAL.

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